Lawfare: Guerra Legal, Contexto Mundial e o Brasil

O Brasil está no cerne de uma disputa assimétrica e multifacetada travada por democratas, capitalistas, liberais conservadores e governos soberanistas contra o establishment globalista, formado pelo capital financeiro concentrador, o esquerdismo, o narcocapitalismo e seus lacaios instalados nos diversos estamentos burocráticos, mundo afora. 

O establishment nacional é subalterno ao globalismo. Ele é composto por uma gama de interesses econômicos altamente concentradores, articulados de forma dissimulada nos estamentos político, burocrático, financeiro e empresarial da sociedade brasileira. Essa gama de interesses, sedimentada há décadas na governança do país, é submetida a um conjunto confuso de interesses ideológicos, amorais e patrimonialistas. 

Por óbvio, portanto, que o impeachment de Dilma Rousseff, o governo reformador de Michel Temer e a vitória eleitoral de Bolsonaro, ocorrida em 2018, representaram uma alteração “imprevista”, que interrompeu temporariamente um processo de destruição do tecido social brasileiro, mas que, por si só, não alterou a desproporcional correlação de forças há muito estabelecida. 

O teatro de operações em que essa guerra é travada, inserido na luta planetária entre globalistas e soberanistas, estende-se para a complexa batalha continental  da democracia latino-americana contra o populismo esquerdista – articulado pelo Foro de São Paulo, a degradação dos valores morais, a negação do mérito, a corrupção e a criminalidade organizada – que retroalimentam o establishment

Não por outro motivo, todo o mecanismo do establishment  foi acionado, com riscos de ruptura institucional evidentes, buscando repor na presidência de República, em 2022, um governante amoral,  dócil, subalterno aos interesses globalistas e subordinado ao Foro de São Paulo. 

A preocupação globalista, por óbvio, não é com os marionetes togados que utiliza, muito menos com o líder fraco que manipula para contaminar o tecido social. O objetivo é maior: mesmerizar a população e retirar dela qualquer crença no mérito.

No presente artigo, conceituaremos a lawfare, a evolução do fenômeno e seu uso no contexto mundial.

Abordaremos o eixo principal da grande contra-ofensiva articulada pelo establishment no Brasil – visando impedir a consolidação de um governo soberanista e restabelecer a “mesmerização” – pela supressão do mérito e opressão a valores morais. 

Apontaremos o uso da “guerra legal” para desmobilizar qualquer resistência da cidadania ao avanço do populismo esquerdista no País.

Trataremos de analisar o histórico e o contexto global desse fenômeno complexo, chamado comumente de lawfare

O que é a lawfare

O termo “guerra legal” é ainda controverso. Está sujeito a uma variedade de interpretações e usos. 

lawfare  é comumente associada ao aparato repressivo do Estado contra ameaças – o chamado Direito Penal do Inimigo. Também é mencionada nos fenômenos de resistência civil contra o Estado –  associada à desobediência civil. É conectada à tutela judicial dos interesses difusos – reclamos de ordem identitária ou ambiental.  

Na verdade, o conceito de lawfare é mais amplo e de fato açambarca todas essas associações.

O termo lawfare tem origem nos anos 1950, quando o litigation ganhou força como instrumento de solução de conflitos nos EUA. Os tribunais americanos tornaram-se  palco de batalhas memoráveis entre advogados e as questões envolviam causas criminais de grande repercussão, divórcios tumultuados e  afirmação de direitos civis.  Uma “guerra processual” generalizada. 

Nos EUA a lawfare abrangeu o lobby e o advocacy – bem comoas obstruções, ações e investigações políticas,   contra e a favor de causas civis, investigações de ameaças à segurança nacional no período da guerra fria, direito de minorias e escândalos envolvendo lideranças.  

Conflitos de ordem legal sempre tiveram papel importante nos regimes democráticos ocidentais. Também estiveram presentes em determinados fenômenos geopolíticos, como no processo de descolonização na Ásia e África. Porém, não haviam adquirido um conceito disciplinar autônomo ou ganho atenção como instrumento estratégico.  

Foi às vésperas do Século XXI que o termo lawfare passou a denominar uma parte da estratégia de ação de interesse militar, um componente da chamada guerra híbrida, assimétrica, visando atingir fins geopolíticos, a governança do Estado e a Segurança Nacional de países soberanos. 

Lawfare e a estratégia militar

O termo lawfare surgiu como uma variável no conflito híbrido, na obra “Unrestricted Warfare” – um clássico da moderna estratégia militar escrito em 1999 pelos Coronéis Qiao Liang e Wang Xiangsui, oficiais do do Exército Popular de Libertação da China.  Nessa obra, os autores se debruçaram sobre como a China poderia derrotar um oponente tecnologicamente superior por meios inusuais. 

Os estrategistas, então, classificaram a lawfare, como o uso articulado de tratados, acordos e instituições internacionais legalizadas, objetivando alcançar fins estratégicos pré-definidos.  Nessa obra, há a  frase lapidar atribuída a Qiao Liang: “a primeira regra da guerra irrestrita é que não há regras, e nada é proibido”.

Certamente os doutrinadores militares chineses se inspiraram nas táticas assimétricas marxistas-leninistas de “guerra popular”, abordadas nos escritos estratégicos de Lênin, Trotsky, Gramsci, Mao e Võ Nguyên Giáp. Nesse conjunto bibliográfico há destaque para para a doutrina terrorista do comunista brasileiro  Carlos Marighella,  introduzida no clássico “Manual do Guerrilheiro Urbano” – publicado em 1969 e  desde então utilizado como cartilha para ações terroristas e como estudo obrigatório para unidades contra-terroristas ao redor do mundo. 

Sem fazer uso do termo “guerra legal”, Marighella a descreveu como guerra de nervos contra o Estado, visando enganar, propagar mentiras entre as autoridades, na qual todos podem participar, assim criando um ar de nervosismo, descrédito, insegurança e preocupação por parte do governo”.

Dentre os métodos, Marighella elenca a exploração por “cada meio possível, da corrupção, de erros e de falhas do governo e seus representantes, forçando-os a explicações desmoralizantes e justificações nos meios de comunicação de massas que mantém baixo censura”.  Destaca ainda a apresentação de “denúncias a embaixadas estrangeiras, às Nações Unidas, a nunciatura do papa, e as comissões internacionais judiciais defensoras dos direitos humanos ou da liberdade de imprensa, expondo cada violação concreta e o uso de violência pela ditadura militar e fazendo conhecer que a guerra revolucionária irá continuar seu curso com perigos sérios para os inimigos da população.” (sic) 

A doutrina militar dos EUA entronizou o termo lawfare no jargão da moderna estratégia em 2001, no ensaio “Law and Military Interventions: Preserving Humanitarian Values in 21st Century Conflicts”, escrito pelo coronel da Força Aérea Americana (e depois General) Charles Dunlap.  

Dunlap define warfare como “o uso da lei como arma de guerra”, expandindo a definição, posteriormente, como “a exploração de incidentes reais, percebidos ou mesmo orquestrados, de violações da lei da guerra, sendo empregadas como um meio não convencional de confrontar” um poder militar superior.

Dunlap cunhou o termo na esteira da guerra de Kosovo – entre 1998 e 1999, ocasião em que o globalismo se manifestou claramente na batalha jurídica paralela ao conflito militar, instigando debates públicos sobre a “legalidade da guerra” ou se “a  guerra legal torna a própria guerra  injusta“. A essas indagações – aparentemente proselitistas, Dunlap respondeu com um enigmático “talvez”, para concluir tratar-se de  “a mais nova forma de combate do século XXI”.

Se a munição é a norma jurídica (nacional e internacional), as armas da guerra legal são as carreiras profissionais que operam as normas – a saber:  a advocacia, magistratura, ministério público, organismos policiais, diplomacia, instituições multilaterais e organizações não governamentais. 

Esse aparato multiforme encontra-se sedimentado no chamado deep state, conta ainda com o patrocínio dos grandes cartéis financeiros, grupos de pressão, corporações e organizações  (lícitas ou ilícitas), formadores de opinião, classe intelectual, academia, mídia e organizações partidárias – que compõem o chamado establishment. São esses os agentes que serão dispostos no teatro de operações, no lugar das forças bélicas, ou previamente, concomitantemente ou posteriormente à atuação das forças armadas, nos conflitos assimétricos.   

O globalismo enfrenta os soberanistas

A “Guerra Contra o Terror” empreendida pelo ocidente após os atentados de 11 de setembro de 2001, nos EUA, expôs as profundas contradições da chamada Nova Ordem Mundial, gerando reações populares contra ditaduras teocráticas muçulmanas, blocos econômicos e regimes populistas de esquerda. 

Essas reações percorreram o inédito caminho das vias digitais e resultaram na onda soberanista que na década seguinte elegeu Donald Trump nos EUA e Duterte nas Filipinas, consolidou Putin no cenário geopolítico internacional, restaurou a direita europeia e elegeu Bolsonaro no Brasil.

Esse rastilho de mudanças veio no eixo de uma disruptura tecnológica nas comunicações em massa. 

Vítima de sua própria arrogância, o establishment e seus servos postados na mídia e no deep state, subestimaram a  revolução digital. Demoraram para constatar os efeitos do amplo acesso à informação e a possibilidade da troca de críticas e impressões entre indivíduos comuns, sem o filtro da mídia mainstream. 

O globalismo viu-se solapado no seu poder geopolítico a partir das sucessivas e surpreendentes  derrotas “digitais” que sofreu nos Estados Unidos e em vários países europeus. 

Esta a razão dos esforços “legais” conduzidos pelo establishment globalista, visando controlar a comunicação interpessoal nos grupos de discussão e meios de mensagem digital, censurar a informação nas redes sociais e reprimir as opiniões contrárias à “verdade” que convém à cultura desagregadora de cunho “progressista”. 

Porém, o rancor politicamente correto e a ditadura de opinião, instalados pelos globalistas, costumam esfacelar a legitimidade dos governos “progressistas”.  Esses governos sucumbem perante a opinião pública acometidos pela chamada “Síndrome de Chamberlain” – um excesso de contemporização com minorias barulhentas e comunidades movidas pela absoluta intolerância, como é o caso do terrorismo muçulmano, o narcoterror latino-americano e a degradação dos ambientes urbanos nos países ocidentais – decorrente da permissividade moral e social.   

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